Artigo 255-a da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 125 de 25 de Novembro de 2021
Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 255-a
O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a sua constituição definida por lei complementar.
Parágrafo único
O Conselho do Esporte do Distrito Federal, com estrutura, composição, competência e funcionamento definidos em lei, é órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada região administrativa.