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Artigo 255-a, Parágrafo Único da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 125 de 25 de Novembro de 2021

Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 255-a

O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a sua constituição definida por lei complementar.

Parágrafo único

O Conselho do Esporte do Distrito Federal, com estrutura, composição, competência e funcionamento definidos em lei, é órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada região administrativa.

Art. 255-a, Parágrafo Único da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 125 /2021