Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais63 de 19/07/2004Altera dispositivos da Constituição do Estado e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de promover a unificação da Segunda Instância da Justiça Comum Estadual.
(Vide Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
(Vide Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...