Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 131 de 23 de Maio de 2024
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de maio de 2024.
Art. 1º
A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. ... VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais; VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados distritais. ... Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro: I – do primeiro ano de cada legislatura para: a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora; b) posse do governador e vice-governador; II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária. § 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na Câmara Legislativa. § 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte. ... Art. 70. ... § 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos deputados distritais. ... Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição. ..."
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro Secretário DEPUTADO ROOSEVELT Segundo Secretário DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro Secretário