Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 131 de 23 de Maio de 2024
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
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