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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 103 de 06 de Dezembro de 2017

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a valorização da vida, e insere, entre os objetivos do Distrito Federal, a realização de políticas públicas de prevenção contra o suicídio.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de dezembro de 2017


Art. 1º

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

XIII

valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JOE VALLE Presidente DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Vice-Presidente DEPUTADA SANDRA FARAJ Primeira Secretária DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Terceiro Secretário

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