Artigo 1º, Inciso XIII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 103 de 06 de Dezembro de 2017
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a valorização da vida, e insere, entre os objetivos do Distrito Federal, a realização de políticas públicas de prevenção contra o suicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
XIII
valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.