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Artigo 1º, Inciso XIII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 103 de 06 de Dezembro de 2017

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a valorização da vida, e insere, entre os objetivos do Distrito Federal, a realização de políticas públicas de prevenção contra o suicídio.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

XIII

valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

Art. 1º, XIII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 103 /2017