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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 129 de 23 de Março de 2023

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de março de 2023


Art. 1º

O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro Secretário DEPUTADO ROOSEVELT VILELA Segundo Secretário DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro Secretário

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