Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 129 de 23 de Março de 2023
Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.