Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 129 de 23 de Março de 2023
Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."