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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 112 de 12 de Junho de 2019

Altera o art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de junho de 2019


Art. 1º

O art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

I

quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana ou assistência social;

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO JOÃO CARDOSO Terceiro Secretário

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