Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 112 de 12 de Junho de 2019
Altera o art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de junho de 2019
Art. 1º
O art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I
quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana ou assistência social;
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO JOÃO CARDOSO Terceiro Secretário