Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 112 de 12 de Junho de 2019
Altera o art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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