Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 112 de 12 de Junho de 2019
Altera o art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 150, § 16, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I
quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana ou assistência social;