Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais7 de 20/06/1963(A Lei Constitucional nº 7, de 20/6/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
LEI CONSTITUCIONAL N. 7
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado, promulga:...