JurisHand AI Logo
|

所得税 税率表 令和6年” em Legislação Estadual

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais12 de 06/10/1964

    Acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais, criando a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE. (A Lei Constitucional nº 12, de 6/10/1964, foi revogada pela Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais16 de 15/06/1966

    Modifica a redação do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Lei Constitucional nº 16, de 15/6/1966, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais11 de 23/09/1964

    Suspende a vigência do artigo 169 da Constituição do Estado de Minas Gerais para o efeito de aprovação do Projeto número 893/64. (A Lei Constitucional nº 11, de 23/9/1964, foi revogada pela Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, número II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais9 de 26/06/1963

    Assegura à Guarda-Civil do Estado de Minas Gerais a condição de entidade distinta. (A Lei Constitucional nº 9, de 26/6/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional n. 9: A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II, da Constituição do Estado, promulga:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais5 de 24/12/1956

    Altera o art. 8º , acrescenta parágrafos no art. 18 e suprime o Capítulo III da Constituição do Estado. (A Lei Constitucional nº 5, de 24/12/1956, foi revogada pela Constituição Estadual de 13/5/1967.) A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II da Constituição Estadual, decreta:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais6 de 16/11/1961

    (A Lei Constitucional nº 6, de 16/11/1961, foi revogada pela Constituição de 1967, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional nº 6: A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, n. II, da Constituição do Estado, decreta:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais3 de 30/01/1951

    (A Lei Constitucional nº 3, de 30/1/1951, foi revogada pela Constituição Estadual, de 13/5/1967.) (Vide Lei Constitucional nº 14, de 09/12/1965.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulga a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 3 "A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151 n. II da Constituição, D E C R E T A:...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais8 de 26/06/1963

    Modifica os artigos 85 e 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (A Lei Constitucional nº 8, de 26/6/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional n. 8: A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado, promulga:...