Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 17 de 31 de agosto de 1966
Altera as disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais. (A Lei Constitucional nº 17, de 31/8/1966, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado de Minas Gerais promulga:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1966.
Art. 1º
Ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais acrescente-se o seguinte artigo: "Art. ... - A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais criará uma Comissão de 5(cinco) membros para estudar a situação da localidade de Jeceaba e verificar se tem condições para ser considerada município. § 1º - Uma vez comprovada por relatório, devidamente instruído, a sua viabilidade econômica financeira, de acordo com o art. 22 do Ato Institucional nº 2, poderá ser apresentado projeto de lei, que considerará aquela localidade município do Estado de Minas Gerais. § 2º - A lei referida neste artigo disporá sobre a organização provisória do município, inclusive reconhecendo como válidas as eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizadas em l962. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Constitucional em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1966. Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada 1º Secretário: (a.) João Navarro 2º Secretário: (a.) Reny Rabello 3º Secretário: (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho 4º Secretário: (a.) Anuar Fares ================================================================ Data da última atualização: 26/09/2005. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada 1º Secretário: (a.) João Navarro 2º Secretário: (a.) Reny Rabello 3º Secretário: (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho 4º Secretário: (a.) Anuar Fares ================================================================ Data da última atualização: 26/09/2005.