Altera o art. 209 da Constituição do Estado do Paraná, incluindo a construção de poços de extração de gás de xisto pelo método de fracionamento da rocha.
Institui o subsídio como forma de remuneração da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.
Acresce dispositivos ao art. 60 da Constituição do Estado do Paraná, para incluir a previsão de licença aos deputados em razão de nascimento de filho ou adoção.