Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.657 de 19/07/2001Dispõe sobre a criação das funções de 2º Vice-Presidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Vice-Corregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.