Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11657 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre a criação das funções de 2º Vice-Presidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Vice-Corregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.
Ficam instituídas as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Ouvidor, do Procurador-Geral, do Subprocurador-Geral e do Corregedor-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e do Auditor-Coordenador, condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Os ocupantes de cargos enumerados no artigo anterior perceberão, a título de gratificação de representação, importância equivalente à que perceber o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=20-07-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.