Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11657 de 19 de Julho de 2001

Dispõe sobre a criação das funções de 2º Vice-Presidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Vice-Corregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=20-07-2001