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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11657 de 19 de Julho de 2001

Dispõe sobre a criação das funções de 2º Vice-Presidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Vice-Corregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.

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Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei n° 14.571, de 22 de julho de 2014)

I

(Inciso revogado pela Lei n° 14.571, de 22 de julho de 2014)

II

(Inciso revogado pela Lei n° 14.571, de 22 de julho de 2014)