Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11657 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre a criação das funções de 2º Vice-Presidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Vice-Corregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.