Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11657 de 19 de Julho de 2001
Dispõe sobre a criação das funções de 2º Vice-Presidente e Vice-Corregedor do Tribunal de Contas do Estado e institui as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Vice-Corregedor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Artigo revogado pela Lei n° 14.571, de 22 de julho de 2014)
I
(Inciso revogado pela Lei n° 14.571, de 22 de julho de 2014)
II
(Inciso revogado pela Lei n° 14.571, de 22 de julho de 2014)