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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11652 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.


Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

I

noventa (90) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, classe "O";

II

noventa (90) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O".

Art. 2º

As especificações dos cargos de que trata o artigo anterior são as constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=20-07-2001 ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

I

ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA, classe "O" Síntese dos deveres: nível de complexidade compatível com a formação exigida para o cargo, sob supervisão dos Procuradores de Justiça. Descrição exemplificativa: executar, sob supervisão dos Procuradores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público; auxiliar os membros da Procuradoria nos processos judiciais; organizar o material administrativo, legislativo, doutrinário e jurisprudencial; elaborar minutas de despachos; digitar pareceres e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação; preparar minutas de relatórios dos processos; receber, expedir e arquivar correspondências; arquivar e organizar o material para relatórios; organizar fichários; controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e jurisprudencial; seguir a orientação do membro do Ministério Público em outras tarefas correlatas e determinadas e realizar outras atividades afins. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais incompleto. Regime de Trabalho: 40 horas semanais. Lotação exclusivamente em Procuradorias de Justiça. Outros: o edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento.

II

ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA, classe "O" Síntese dos deveres: nível de complexidade compatível com a formação exigida para o cargo, sob supervisão dos Promotores de Justiça. Descrição exemplificativa: executar, sob supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público; auxiliar os membros da Promotoria nos processos judiciais; organizar o material administrativo, legislativo, doutrinário e jurisprudencial; elaborar minutas de despachos sob a supervisão dos Promotores de Justiça; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação; preparar minutas de relatórios dos processos; receber, expedir e arquivar correspondências; arquivar e organizar o material para relatórios; organizar fichários; controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e jurisprudencial; seguir a orientação do membro do Ministério Público em outras tarefas correlatas e determinadas e realizar outras atividades afins. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais incompleto. Regime de Trabalho: 40 horas semanais. Lotação exclusivamente em Promotorias de Justiça. Outros: o edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11652 de 19 de Julho de 2001