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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11652 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

As especificações dos cargos de que trata o artigo anterior são as constantes do Anexo Único desta Lei.