Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11652 de 19 de Julho de 2001
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As especificações dos cargos de que trata o artigo anterior são as constantes do Anexo Único desta Lei.