Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais162 de 07/01/1939Cria o cargo de Chefe do Serviço de Comércio e dois lugares de praticante na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe é conferida pelo art. 181 da Constituição Federal,
DECRETA:...