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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 20 de dezembro de 1945

Orça a Receita e fixa a Despesa do município de Belo Horizonte para o exercício de 1946. O INTERVENTOR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– A receita do município de Belo Horizonte, para o exercício de 1946 é orçada em sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 63.852.000,00), de acôrdo com a seguinte especificação e quadros anexos: Cr$ Cr$

I

– RECEITA ORDINÁRIA:

a

Receita Tributária: Impostos 32.335.000,00 Taxas 6.731.000,00 39.000.000,00

b

Receita Patrimonial: 1.858.000,00

c

Receita Industrial: 6.424.000,00

d

Receitas Diversas: 1.680.000,00 49.028.000,00 II- RECEITA EXTRAORDINÁRIA 14.824.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 63.852.000,00

Art. 2º

– A despesa do município de Belo Horizonte para o exercício de 1946 é fixada em sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 63.852.000,00) distribuída pelos órgãos administrativos municipais abaixo referidos e discriminada em anexos: Cr$ 1 – Govêrno 88.608,00 2 – Secretaria 2.021.337,30 3 – Serviço da Fazenda 2.222.332,00 4 – Serviço de Obras 18.153.889,00 5 – Serviço de Patrimônio 4.345.791,20 6 – Serviço de Educação e Saúde 3734. 733,60 7 – Serviços Diversos 4.483.409,00 8 – Divída Pública 23.306.209,00 9 – Encargos Diversos 5.495.690,90 TOTAL GERAL DA DESPESA 63.852.000,00

Art. 3º

– Fazem parte integrante do presente Decreto-lei os anexos que acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com indicação da respectiva legislação.

Art. 4º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 20 de dezembro de 1945