Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 20 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fazem parte integrante do presente Decreto-lei os anexos que acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com indicação da respectiva legislação.