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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 20 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– A despesa do município de Belo Horizonte para o exercício de 1946 é fixada em sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 63.852.000,00) distribuída pelos órgãos administrativos municipais abaixo referidos e discriminada em anexos: Cr$ 1 – Govêrno 88.608,00 2 – Secretaria 2.021.337,30 3 – Serviço da Fazenda 2.222.332,00 4 – Serviço de Obras 18.153.889,00 5 – Serviço de Patrimônio 4.345.791,20 6 – Serviço de Educação e Saúde 3734. 733,60 7 – Serviços Diversos 4.483.409,00 8 – Divída Pública 23.306.209,00 9 – Encargos Diversos 5.495.690,90 TOTAL GERAL DA DESPESA 63.852.000,00