Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 20 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário
– Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário