Artigo 1º, Inciso I, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 20 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A receita do município de Belo Horizonte, para o exercício de 1946 é orçada em sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 63.852.000,00), de acôrdo com a seguinte especificação e quadros anexos: Cr$ Cr$
I
– RECEITA ORDINÁRIA:
a
Receita Tributária: Impostos 32.335.000,00 Taxas 6.731.000,00 39.000.000,00
b
Receita Patrimonial: 1.858.000,00
c
Receita Industrial: 6.424.000,00
d
Receitas Diversas: 1.680.000,00 49.028.000,00 II- RECEITA EXTRAORDINÁRIA 14.824.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 63.852.000,00