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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 162 de 07 de janeiro de 1939

Cria o cargo de Chefe do Serviço de Comércio e dois lugares de praticante na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe é conferida pelo art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1939.


Art. 1º

– Ficam criados os seguintes cargos no Serviço de Indústria e Comércio da Secretaria da Agricultura: Chefe do Serviço de Comércio.. .. .. .. .. 18:000$000 2 praticantes, a 3:300$000.. .. .. .. .. .. .. . 6:600$000

Art. 2º

– Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 162 de 07 de janeiro de 1939