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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 162 de 07 de janeiro de 1939

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Art. 1º

– Ficam criados os seguintes cargos no Serviço de Indústria e Comércio da Secretaria da Agricultura: Chefe do Serviço de Comércio.. .. .. .. .. 18:000$000 2 praticantes, a 3:300$000.. .. .. .. .. .. .. . 6:600$000