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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.609 de 29 de dezembro de 1945

Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de São Lourenço para o exercício de 1946. O INTERVENTOR FEDERAL AO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– A Receita do Município de São Lourenço, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

Art. 2º

– A Despesa do Município de São Lourenço, para o exercício de 1946, é fixada em Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Paula Mola, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior. Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Anexo
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/660/168/1660168.pdf
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