Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.609 de 29 de dezembro de 1945


Art. 1º

– A Receita do Município de São Lourenço, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: