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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.609 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– A Receita do Município de São Lourenço, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: