Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais66 de 18/01/1938Cria o Serviço Estadual do Trânsito e contém outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e
considerando que é necessário unificar as leis e regulamentos que dispõem sobre o trânsito de veículos, quer nas rodovias estaduais, quer nas municipais;
considerando que o grande desenvolvimento atingido pela Capital do Estado ampliou as necessidades do serviço do trânsito de veículos, reclamando, em consequência, nova regulamentação;
considerando que a Inspetoria de Veículos e a Guarda Civil, pela sua organização atual, já não podem atender, como é necessário, à amplitude dos serviços que lhes são afeto...