Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 814 de 26 de novembro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1941.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de rs.1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10 %, ao capitão da Força Policial, José Higino Soares, relativo ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida