Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 814 de 26 de novembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de rs.1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil réis), para pagamento de adicionais de 10 %, ao capitão da Força Policial, José Higino Soares, relativo ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.