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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 14 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:453$200 (dois contos, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906 e decreto-lei nº 77, artigo 110, de 8 de fevereiro de 1938, ao senhor Farnese Ambrósio da Silva, escrivão do crime do termo de São João Del-Rei, no período de 18 de agosto de 1934 a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 14 de dezembro de 1939