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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 14 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:453$200 (dois contos, quatrocentos e cinquenta e três mil e duzentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906 e decreto-lei nº 77, artigo 110, de 8 de fevereiro de 1938, ao senhor Farnese Ambrósio da Silva, escrivão do crime do termo de São João Del-Rei, no período de 18 de agosto de 1934 a 31 de dezembro do corrente ano.