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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 361 de 26 de junho de 1939

Abre créditos especiais no total de Rs. 70:000$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial de Rs. 50:000$000 (cincoenta contos, de réis) para socorro aos flagelados do Norte do País em trânsito pelo Estado, e outro de 20:000$000 (vinte contos, de réis), para socorrer os operários da Fábrica Industrial Mineira, atualmente paralisada.

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 361 de 26 de junho de 1939