Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 361 de 26 de junho de 1939
Abre créditos especiais no total de Rs. 70:000$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1939.
– Fica aberto um crédito especial de Rs. 50:000$000 (cincoenta contos, de réis) para socorro aos flagelados do Norte do País em trânsito pelo Estado, e outro de 20:000$000 (vinte contos, de réis), para socorrer os operários da Fábrica Industrial Mineira, atualmente paralisada.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu