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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 361 de 26 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial de Rs. 50:000$000 (cincoenta contos, de réis) para socorro aos flagelados do Norte do País em trânsito pelo Estado, e outro de 20:000$000 (vinte contos, de réis), para socorrer os operários da Fábrica Industrial Mineira, atualmente paralisada.