Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 672 de 13 de junho de 1940
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial do Rs. 2:966$500 (dois contos novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1938, aos seguintes: Cr$ Augusto Gomes Júnior 135$000 Abelardo Ribeiro Freire 100$000 Tte. José Bibiano do Nascimento 106$500 Antônio Ribeiro 500$000 Contadoria do 3º – B. C. M. 150$000 Tte. João Venceslau de Souza 530$000 Teófilo Alvarenga Lage 160$000 Cap. José Monteiro Lima 220$000 Empresa de Transportes Mucuri-Rio Doce Ltda 1:065$000 2:966$500
– Revogam-se as disposições em contrário, no entanto êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação 1940.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial do Rs. 2:966$500 (dois contos novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1938, aos seguintes: Cr$ Augusto Gomes Júnior 135$000 Abelardo Ribeiro Freire 100$000 Tte. José Bibiano do Nascimento 106$500 Antônio Ribeiro 500$000 Contadoria do 3º – B. C. M. 150$000 Tte. João Venceslau de Souza 530$000 Teófilo Alvarenga Lage 160$000 Cap. José Monteiro Lima 220$000 Empresa de Transportes Mucuri-Rio Doce Ltda 1:065$000 2:966$500 Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, no entanto êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação 1940. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940 BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida