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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 672 de 13 de junho de 1940

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial do Rs. 2:966$500 (dois contos novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1938, aos seguintes: Cr$ Augusto Gomes Júnior 135$000 Abelardo Ribeiro Freire 100$000 Tte. José Bibiano do Nascimento 106$500 Antônio Ribeiro 500$000 Contadoria do 3º – B. C. M. 150$000 Tte. João Venceslau de Souza 530$000 Teófilo Alvarenga Lage 160$000 Cap. José Monteiro Lima 220$000 Empresa de Transportes Mucuri-Rio Doce Ltda 1:065$000 2:966$500