Altera o Decreto-lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967, estende a incidência do imposto sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros ao transporte rodoviário de cargas e dá outras providências.
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outra providências.