Decreto-Lei nº 1.495 de 9 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976 , a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1976