Decreto-Lei nº 1.495 de 9 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976 , a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1976