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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.495 de 9 de dezembro de 1976

Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.

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Art. 1º

Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976 , a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.