Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.495 de 9 de dezembro de 1976
Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.