Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.495 de 9 de dezembro de 1976

Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.


Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.