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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.495 de 9 de dezembro de 1976

Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.495 /1976