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所得税 税率表 令和6年” em Decisões

  • Informativo - STJ52 de 31/03/2000

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTAURAÇÃO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO ACUMULATIVA. A Turma, prosseguindo no julgamento, decidiu que a recorrente, por estar executando o projeto de recuperação ambiental a que foi condenada nos autos, não poderia ser compelida a pagar também, cumulativamente, a indenização pelo dano causado ao meio ambiente porque seria violar os arts. 3º e 13 da Lei da Ação Civil Pública. Outrossim, nos loteamentos regulares, o fornecimento de água potável é obrigação de seu proprietário. Precedente citado: REsp 94.298-RS, DJ 21/6/1999. REsp 247.162-SP, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 28/3/2000....

  • Informativo - STJ488 de 02/12/2011

    GRAVAÇÃO AMBIENTAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DESEMBARGADOR. PREFEITO MUNICIPAL. Em preliminar, a Corte Especial decidiu que não há violação aos direitos à intimidade ou à privacidade na gravação ambiental feita no interior do prédio da prefeitura municipal. E, diante do virtual conflito entre valores igualmente resguardados pela Constituição, deve prevalecer um juízo de ponderação, admitindo-se a prova colhida. Quanto à alegação de montagem na gravação, a perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública não constatou qualquer sinal indicativo de edição ou montagem. A Corte Especial também rejeitou a alegação ...

  • Informativo - STJ508 de 14/11/2012

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO. O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe...

  • Informativo - STJ147 de 20/09/2002

    HONORÁRIOS. ADVOGADO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, após o voto-desempate do Min. Presidente Nilson Naves, decidiu que são devidos os honorários advocatícios na execução fundada em título judicial, embargada ou não, quando devedora a Fazenda Pública. EREsp 217.883-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgados em 18/9/2002....

  • Informativo - STJ133 de 10/05/2002

    CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. Trata-se de definir qual o índice que o Superior Tribunal aceita para calcular o fato objetivo da desvalorização dos débitos, seja em matéria tributária, previdenciária, liquidação judicial em geral, bancária, entre outros. Afastada a incidência da TR, por não ser índice de correção monetária, deve ser adotado o INPC apurado pelo IBGE, previsto no art. 4º da Lei n. 8.177/1991. Precedentes citados: REsp 31.024-GO, DJ 20/9/1993; REsp 80.734-SP, DJ 22/4/1996, e REsp 153.344-RS, DJ 8/3/2000. EREsp 66.545-MG, Rel. Min. Ruy Rosado, julgados em 9/5/2002....

  • Informativo - STJ178 de 01/07/2003

    INTERVENÇÃO FEDERAL. MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM-TERRA. ESTADO DO PARANÁ. DEFERIMENTO. Foi requerida a intervenção federal no Estado do Paraná porque não cumpridas as sucessivas decisões judiciais proferidas em ações de reintegração na posse de imóveis rurais invadidos pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, a demonstrar a renitência do Estado em descumprir as decisões judiciais. Embora o Estado alegue inexistir intenção deliberada de descumprir o comando judicial, o que se constata é a falta de perspectiva de seu cumprimento. Não se demonstrou, aliás, nenhuma ação concreta visando à solução do litígio. Nessa linha, em homenagem ao pr...

  • Informativo - STJ191 de 14/11/2003

    EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Em remessa necessária, o Tribunal a quo deu-se por incompetente ao argumento que o juiz estadual não era competente para julgar os embargos de terceiro contra a União, por se tratar de ação cognitiva autônoma, que não se insere dentre aquelas de competência federal, mas delegada ao juízo estadual. A Seção entendeu que a delegação de que trata o art. 15, I, da Lei n. 5.010/1996, prevista no art. 109, § 3º, da CF/1988, abrange também as ações paralelas à execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Federal, como, no caso, os embargos de terceiro opostos à execução processada na Justiça estadual. CC 34.51...

  • Informativo - STJ196 de 19/12/2003

    QUESTÃO DE ORDEM. REDISTRIBUIÇÃO. PROCESSO. MINISTRO APOSENTADO. Em questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, decidiu que, em caso de aposentadoria de Ministro, os processos remanescentes de caráter urgente (art. 54, a, RISTJ) a cargo daquele Ministro devem ser redistribuídos entre os integrantes da respectiva Seção. Min. Presidente Nilson Naves, em 17/12/2003....