“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal8.329 de 11/12/1984
Art. 2º, II - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS O Distrito Federal, ao longo dos seus 24 anos de existência, vem alcançando, gradativamente, a maturidade suficiente para postular uma participação mais efetiva no processo de desenvolvimento económico do País. Brasília é hoje,- indubitavelmente, a base que apoia a implantação do sistema produtivo na vasta região dos cerrados. A cidade administrativa vi-se transformada em um aglomerado populacional de cerca de 1,5 milhões de habitantes. As atividades económicas, inicialmente admitidas, transcenderam seus objetivos, não apenas em função da dimensão das novas atribuições como centro difusor e abastecedor,mas ...
- Decreto do Distrito Federal31.311 de 09/02/2010
122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA REGULAMENTO DO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA – SBA DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF. CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO Art. 1º. O Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal – SBA/DF é constituído por equipamentos de validação de cartões inteligentes, sem contato, recarregáveis, com créditos de viagem, instalados nos veículos do STPC/DF e nas estações do METRÔ/DF, e por subsistemas de operação, de coleta e transmissão de dados, de comercialização de cartões e créditos de viagem e de controle de receitas e créditos, visando: I - integrar o servi...
- Decreto do Distrito Federal35.053 de 31/12/2013
126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1º À Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete: I - definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Distrito Federal; II...
- Decreto Estadual do Paraná10.603 de 29/03/2022
Art. 8º, I - cumprimento das especificações constantes na norma ISO/IEC 7810 para documentos do tipo ID-1;...
- Decreto Estadual do Paraná8.169 de 06/11/2017
Art. 2º - Compete ao CEAF-ID Jovem:...
- Decreto Estadual do Paraná9.078 de 27/02/2025
Art. 1º - Retifica o Decreto nº 5.565, de 23 de abril de 2024, que concedeu a progressão por antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, aos servidores a seguir relacionados, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF PATRICIA HELENA SANTORO 462918 6XXX357X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020 NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF LUIZ ANTONIO ZANAO JUNIOR 462909 12XXX886X Pesquisador B 4 B 5 16/09/2020 NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLAS...
- Decreto Estadual do Paraná6.367 de 28/06/2024
Art. 1º - Retifica o Decreto nº 2.956, de 31 de julho de 2023, que concedeu progressão aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passando a constar a inclusão do servidor abaixo relacionado: NOME CPF ID LF CARGO DE PARA CL. REF. CL. REF. GILMAR AGOSTINI 829.613.879-49 95693 2 INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3 9 3 10 NOME CPF ID LF CARGO DE PARA CL. REF. CL. REF.
- Decreto Estadual do Paraná4.031 de 10/11/2023
Art. 1º - Retifica o anexo único do Decreto nº 8.956, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento, prevista no art. 23 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA PAULO ALEXANDRE CORREA 615260 86717727 1 Assistente em C&T A 5 7 01/06/2021 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA...